Norma

Resolução CFMV 1.690/2026: o que muda para quem atende em casa

NoteVet · 7 min de leitura · Este texto é informativo e não substitui a leitura das resoluções nem orientação do seu CRMV.

Em 23 de janeiro de 2026 o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução 1.690, a primeira norma federal dedicada ao atendimento médico-veterinário domiciliar de animais de pequeno porte. Até então, quem atendia em casa seguia as regras gerais de prontuário e documentos (Resoluções 1.321/2020 e 1.653/2025) e o bom senso. Agora existe um texto específico, e ele diz com clareza o que pode, o que não pode e o que precisa ficar registrado.

Quem pode atender em casa

O atendimento domiciliar é ato privativo do médico-veterinário com inscrição ativa no CRMV. A norma coloca sobre esse profissional a responsabilidade de identificar a possibilidade e as limitações do atendimento naquele ambiente e de orientar formal e expressamente o responsável sobre encaminhamento quando o caso exige estrutura de clínica ou hospital. Essa orientação precisa ir para o prontuário, datada e assinada.

Um detalhe que passa despercebido: o atendimento é domiciliar, no domicílio. Jardins, parques e vias públicas não contam, o CRMV-PE destacou isso ao divulgar a norma. Registre o endereço do atendimento.

O que é vedado em domicílio

Sedação é permitida, com uma condição: o veterinário permanece presente até a recuperação completa do animal. Fluidoterapia só durante o tempo em que o profissional estiver no local. Isso muda o planejamento da visita, e vale registrar hora da aplicação e hora em que o animal voltou a andar sem ajuda.

Boas práticas que a norma nomeia

Transporte refrigerado de vacinas e amostras, conservação adequada do material coletado, materiais e instrumentos desinfetados entre atendimentos e destinação correta de resíduos (PGRSS). Nada disso é novidade para quem já atende, mas agora é texto de resolução, o que significa que pode ser cobrado numa fiscalização.

O que precisa estar no prontuário

A 1.690 não substitui as regras de prontuário, ela se soma a elas. Do conjunto das três resoluções, o registro de uma consulta em casa precisa ter:

  1. Data, hora, nome e número de CRMV em cada procedimento.
  2. Nenhum campo em branco. O que não se aplica é escrito como "não se aplica".
  3. Anamnese, exame físico, hipóteses, conduta e prescrição.
  4. Cópia de todos os laudos de exames.
  5. Todos os termos assinados, inclusive os de recusa, que exigem duas testemunhas.
  6. As limitações identificadas e a orientação de encaminhamento, quando houver.
  7. Identificação do responsável pelo animal (o termo "tutor" ou "proprietário" saiu dos documentos oficiais).

A guarda é de no mínimo cinco anos após o último atendimento, mesmo em caso de óbito. O responsável tem direito a cópia em até cinco dias úteis (trinta, se envolver exames de terceiros). E o CRMV pode solicitar prontuários a qualquer tempo.

O que a norma faz, na prática, é transformar o caderno em risco. Um registro incompleto deixou de ser desorganização e passou a ser infração.
Como o NoteVet lida com issoO fluxo de consulta foi desenhado a partir do texto das três resoluções: CRMV em cada procedimento, checklist de fechamento que não finaliza com campo em branco, lista de procedimentos limitada aos permitidos em domicílio, termos com assinatura e testemunhas na tela, e campo de "o que não pôde ser feito aqui e por quê" ligado ao encaminhamento.

Leia o texto integral no manual de legislação do CFMV. Este artigo resume; a resolução vale.

Quer ver isso no seu celular?

O NoteVet está em teste gratuito com veterinárias domiciliares.

Quero testar