Resolução CFMV 1.690/2026: o que muda para quem atende em casa
Em 23 de janeiro de 2026 o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução 1.690, a primeira norma federal dedicada ao atendimento médico-veterinário domiciliar de animais de pequeno porte. Até então, quem atendia em casa seguia as regras gerais de prontuário e documentos (Resoluções 1.321/2020 e 1.653/2025) e o bom senso. Agora existe um texto específico, e ele diz com clareza o que pode, o que não pode e o que precisa ficar registrado.
Quem pode atender em casa
O atendimento domiciliar é ato privativo do médico-veterinário com inscrição ativa no CRMV. A norma coloca sobre esse profissional a responsabilidade de identificar a possibilidade e as limitações do atendimento naquele ambiente e de orientar formal e expressamente o responsável sobre encaminhamento quando o caso exige estrutura de clínica ou hospital. Essa orientação precisa ir para o prontuário, datada e assinada.
Um detalhe que passa despercebido: o atendimento é domiciliar, no domicílio. Jardins, parques e vias públicas não contam, o CRMV-PE destacou isso ao divulgar a norma. Registre o endereço do atendimento.
O que é vedado em domicílio
- Cirurgias, com três exceções: sutura de ferida superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscesso.
- Anestesia geral, exceto para eutanásia.
- Coleta de líquido cefalorraquidiano, de derrames cavitários e de secreções traqueobrônquicas.
- Quimioterápicos injetáveis.
- Transfusão sanguínea.
- Cateterismo profundo.
Sedação é permitida, com uma condição: o veterinário permanece presente até a recuperação completa do animal. Fluidoterapia só durante o tempo em que o profissional estiver no local. Isso muda o planejamento da visita, e vale registrar hora da aplicação e hora em que o animal voltou a andar sem ajuda.
Boas práticas que a norma nomeia
Transporte refrigerado de vacinas e amostras, conservação adequada do material coletado, materiais e instrumentos desinfetados entre atendimentos e destinação correta de resíduos (PGRSS). Nada disso é novidade para quem já atende, mas agora é texto de resolução, o que significa que pode ser cobrado numa fiscalização.
O que precisa estar no prontuário
A 1.690 não substitui as regras de prontuário, ela se soma a elas. Do conjunto das três resoluções, o registro de uma consulta em casa precisa ter:
- Data, hora, nome e número de CRMV em cada procedimento.
- Nenhum campo em branco. O que não se aplica é escrito como "não se aplica".
- Anamnese, exame físico, hipóteses, conduta e prescrição.
- Cópia de todos os laudos de exames.
- Todos os termos assinados, inclusive os de recusa, que exigem duas testemunhas.
- As limitações identificadas e a orientação de encaminhamento, quando houver.
- Identificação do responsável pelo animal (o termo "tutor" ou "proprietário" saiu dos documentos oficiais).
A guarda é de no mínimo cinco anos após o último atendimento, mesmo em caso de óbito. O responsável tem direito a cópia em até cinco dias úteis (trinta, se envolver exames de terceiros). E o CRMV pode solicitar prontuários a qualquer tempo.
O que a norma faz, na prática, é transformar o caderno em risco. Um registro incompleto deixou de ser desorganização e passou a ser infração.
Leia o texto integral no manual de legislação do CFMV. Este artigo resume; a resolução vale.
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